Carteira de habilitação para surdos.

PROCEDIMENTOS PARA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ESPECIAL
(1) No caso do deficiente auditivo, para se obter uma carteira de habilitação é necessário estar acompanhado pela família, ou alguma pessoa que comprove sua deficiência;

(2) Ir ao DETRAN no departamento de Gerência de Exames, para solicitação dos requisitos necessários;

(3) Em seguida, procurar uma auto-escola credenciada e competente, cadastrada no sistema do DETRAN, para acompanhar até ao término do processo, juntamente com um intérprete de LIBRAS, que será providenciado pela auto-escola, ou pelo candidato particular;

(4)  Terminando todo procedimento, a auto-escola deverá solicitar via ofício à Gerência de Exames, acompanhamento de um Intérprete de LIBRAS para realização dos exames médico e psicotécnico, no qual o DETRAN disponibilizará intérprete de LIBRAS, somente para acompanhamento em atendimento em geral específico do órgão;

(5) Ao ser aprovado nos exames, a auto-escola deverá encaminhar um ofício, solicitando prova especial sobre acompanhamento de um intérprete de libras para Coordenadoria de Exames. O Coordenador entregará um termo de Responsabilidade para a auto-escola assinar, juntamente com o candidato; o mesmo procedimento será para solicitação de prova prática.

(6) Para Renovação, o deficiente auditivo deverá procurar os departamentos específicos citados acima, com todos os documentos pessoais sendo cópia, comprovante de endereço e a carteira de habilitação vencida original, para solicitação de Intérprete nas necessidades precisas.

OBJETIVO ESPECÍFICO


O DETRAN de Mato Grosso vem subsidiar condições para que dentro de uma visão de equidade, possamos diminuir a exclusão da barreira de comunicação e pensarmos em promover o bem estar do surdo, dentro do mundo oferecido aos ouvintes.
Esse fato que cresce no Brasil da surdez, se torna desesperadouro à comunidade surda brasileira, devido às oportunidades serem poucas em todos os aspectos da vida.

Em todo Brasil temos 5.735.099 deficientes auditivos e em Mato Grosso 70.954.

HABILITADOS EM MT 105 deficientes auditivos, que a cada dia têm crescido muito mais

Segue anexo quadro do IBGE de deficientes auditivos em MT

MATO – GROSSO

Tipo de deficiência = Deficiência auditiva – incapaz, com alguma ou grande dificuldade permanente de ouvir
Cor ou raça = Total
Ano = 2000
Brasil, Unidade da Federação e Município Variável
População residente (Pessoas) População residente (Percentual)
Brasil 5.735.099 3,38
Mato Grosso 70.954 2,83
Acorizal – MT 297 5,11
Água Boa – MT 465 2,78
Alta Floresta – MT 896 1,91
Alto Araguaia – MT 470 4,11
Alto Boa Vista – MT 238 3,84
Alto Garças – MT 271 3,25
Alto Paraguai – MT 296 3,44
Alto Taquari – MT 114 2,55
Apiacás – MT 213 3,20
Araguaiana – MT 180 5,24
Araguainha – MT 64 4,73
Araputanga – MT 429 3,14
Arenápolis – MT 482 4,10
Aripuanã – MT 622 2,26
Barão de Melgaço – MT 103 1,34
Barra do Bugres – MT 782 2,85
Barra do Garças – MT 2.109 4,05
Brasnorte – MT 175 1,79
Cáceres – MT 2.717 3,16
Campinápolis – MT 462 3,72
Campo Novo do Parecis – MT 379 2,15
Campo Verde – MT 207 1,20
Campos de Júlio – MT 15 0,52
Canabrava do Norte – MT 190 3,80
Canarana – MT 310 2,01
Carlinda – MT 261 2,12
Castanheira – MT 200 2,57
Chapada dos Guimarães – MT 456 2,89
Cláudia – MT 201 1,96
Cocalinho – MT 253 4,60
Colíder – MT 971 3,46
Comodoro – MT 411 2,73
Confresa – MT 412 2,31
Cotriguaçu – MT 231 2,72
Cuiabá – MT 11.325 2,34
Denise – MT 174 2,33
Diamantino – MT 587 3,16
Dom Aquino – MT 291 3,45
Feliz Natal – MT 49 0,72
Figueirópolis D’Oeste – MT 127 2,94
Gaúcha do Norte – MT 113 2,46
General Carneiro – MT 202 4,63
Glória D’Oeste – MT 153 4,56
Guarantã do Norte – MT 622 2,21
Guiratinga – MT 817 6,46
Indiavaí – MT 69 3,36
Itaúba – MT 368 4,30
Itiquira – MT 97 1,05
Jaciara – MT 629 2,65
Jangada – MT 254 3,56
Jauru – MT 362 2,84
Juara – MT 1.112 3,62
Juína – MT 1.157 3,04
Juruena – MT 113 2,07
Juscimeira – MT 403 3,34
Lambari D’Oeste – MT 198 4,22
Lucas do Rio Verde – MT 329 1,70
Luciára – MT 90 3,60
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT 544 4,30
Marcelândia – MT 274 1,90
Matupá – MT 314 2,78
Mirassol d’Oeste – MT 523 2,27
Nobres – MT 324 2,16
Nortelândia – MT 242 3,33
Nossa Senhora do Livramento – MT 355 2,93
Nova Bandeirantes – MT 181 2,60
Nova Lacerda – MT 104 2,56
Nova Brasilândia – MT 197 3,41
Nova Canaã do Norte – MT 278 2,41
Nova Mutum – MT 288 1,95
Nova Olímpia – MT 382 2,69
Nova Ubiratã – MT 158 2,80
Nova Xavantina – MT 676 3,79
Novo Mundo – MT 167 3,34
Novo Horizonte do Norte – MT 107 3,06
Novo São Joaquim – MT 250 2,64
Paranaíta – MT 295 2,88
Paranatinga – MT 532 3,47
Pedra Preta – MT 524 3,85
Peixoto de Azevedo – MT 1.003 3,83
Planalto da Serra – MT 109 3,80
Poconé – MT 995 3,23
Pontal do Araguaia – MT 132 3,54
Ponte Branca – MT 130 6,23
Pontes e Lacerda – MT 1.197 2,78
Porto Alegre do Norte – MT 212 2,46
Porto dos Gaúchos – MT 112 1,98
Porto Esperidião – MT 209 2,09
Porto Estrela – MT 162 3,45
Poxoréo – MT 888 4,44
Primavera do Leste – MT 893 2,24
Querência – MT 263 3,62
São José dos Quatro Marcos – MT 781 3,97
Reserva do Cabaçal – MT 91 3,76
Ribeirão Cascalheira – MT 285 3,21
Ribeirãozinho – MT 143 7,20
Rio Branco – MT 286 5,62
Santa Carmem – MT 85 2,31
Santo Afonso – MT 80 2,59
São José do Povo – MT 116 3,79
São José do Rio Claro – MT 466 3,66
São José do Xingu – MT 129 2,16
São Pedro da Cipa – MT 122 3,49
Rondonópolis – MT 4.527 3,01
Rosário Oeste – MT 951 5,07
Salto do Céu – MT 171 3,65
Santa Terezinha – MT 153 2,44
Santo Antônio do Leverger – MT 404 2,62
São Félix do Araguaia – MT 358 3,35
Sapezal – MT 32 0,41
Sinop – MT 1.904 2,55
Sorriso – MT 1.102 3,09
Tabaporã – MT 231 2,13
Tangará da Serra – MT 2.020 3,43
Tapurah – MT 401 3,47
Terra Nova do Norte – MT 406 2,82
Tesouro – MT 151 4,83
Torixoréu – MT 300 6,22
União do Sul – MT 139 3,32
Várzea Grande – MT 5.028 2,34
Vera – MT 214 2,37
Vila Rica – MT 734 4,71
Nova Guarita – MT 234 4,14
Nova Marilândia – MT 74 3,12
Nova Maringá – MT 103 2,60
Nova Monte Verde – MT 194 2,8


Nota:

1 – Os dados são da Amostra.

2 – A categoria Nenhuma destas deficiências inclui a população sem qualquer tipo de deficiência.

3 – As pessoas incluídas em mais de um tipo de deficiência foram contadas apenas uma vez.

Fonte: IBGE – Censo Demográfico


Na mudança desse quadro de deficientes auditivos serem habilitados, contribuirá para a formação de uma sociedade verdadeiramente inclusiva, que garante os direitos dos surdos como cidadãos brasileiros.

HELENISSÉIA WANÚBIA DE JESUS
INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
EM GERAL FALA/MÚSICA

FUNCIONÁRIA DO DETRAN-MT

SETOR CORREGEDORIA GERAL

CONTATOS: wanubiamatogrossense@hotmail.com/

“OUÇO COM OS OLHOS, ME EXPRESSO E FALO COM AS MÃOS”

9 comentários em “Carteira de habilitação para surdos.

  1. boa tarde !!!! Gostaria de parabenizar este Blog e de ajudar aos deficientes auditivos e surdos que tenham acesso a ele . Antes de mais nada existe um conflito JURÍDICO DE NORMAS entre a Lei nº 7.853/89 , que foi regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 . O art. 4º , II , e alíneas , descrevem e tificam quais os tipos de deficiências auditivas . Ocorre que , o Decreto nº 5.296/04 , em seu art.5º,§1º,I,”b” , revogou o art.4º do decreto anterior , classificando os deficientes como perda bilateral , parcial ou total com no mínimo 41 dB ou mais nos dois ouvidos . Isso foi uma aberração não só jurídica como médica . Um deficiente no Exterior , é o mesmo que temos aqui no Brasil . Como pode por exemplo na Europa e nos Estados Unidos , um DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL ser considerado deficiente e aqui no Brasil não ser ? A área de saúde , não pode ser considerada como a área jurídica . O que é ilegal aqui , não é ilegal lá e vice – versa . Não se trata de costumes e tradições ou interpretações , se trata de problema físico , de ciência e isso é mundial . O que ocorreu , foi uma aplicação distorcida com intuito POLÍTICO – ECONÔMICO , para amenizar os cofres públicos dos gastos com os deficientes . Existem no Brasil , aproximadamente , 05 (cinco) milhões de DEFICIENTES AUDITIVOS de todos os níveis (unilateral – bilateral – surdo) e desta quantidade toda , 68 % são DEFICIENTES UNILATERAIS , ou seja , 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil) . Equivalente quase a um país de porte médio da Europa . Por isso , que o Governo Federal , mudou a legislação . Estima-se que daqui a 15 e 20 anos , esse número suba para 18 milhões de pessoas , devido os altos ruídos . Com essa mudança , aos que já possuíam a deficiência antes da revogação da lei , foram extirpados , ou seja , tiveram os seus direitos adquiridos violados . O art.5º , XXXVI da CRFB c/c art.6º , § 2º da LICC , garantem o DIREITO ADQUIRIDO . Violaram o Princípio da Irretrotividade das Leis . Os deficientes auditivos unilaterais e os deficientes auditivos bilaterais , tinham os mesmos direitos , logo havia Isonomia . Com a revogação , feriram o Princípio da Isonomia Constitucional , art. 5º , caput da CRFB . A deficiência auditiva é uma questão de Direitos Humanos , no qual o Brasil é signatário . Com isto feriram o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , art. 1º , III da CRFB / 88 . O mais engraçado , é que o Decreto anterior , não foi totalmente revogado e sim alguns artigos . Portanto , cabe ressaltar que , o art. 3º , I,II,III do Decreto nº 3.298/99 , entra em conflito com o art. 5º,§1º,I,”b” , do Decreto nº 5.296/04 . Pois é totalmente ao contrário e se chocam . Ambos estão em vigor . Isso é explicado , pois , existem duas leis de 2000 . A Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 . Estavam na gaveta , pois tinha apenas 01 ano que foi aprovado o decreto revogado conforme supracitado . Com a Resolução nº 17 / 2003 do CONADE , art.2º , que considera não sendo deficientes , os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS , só estimulou o congresso Nacional a tirarem da gaveta e aprovarem a lei . Sem nenhuma análise técnica – jurídica e muito menos médica . Por isso que o STJ ( Superior Tribunal de Justiça ) DEFERIU através de MANDADO DE SEGURANÇA , uma DEFICIENTES AUDITIVA UNILATERAL , em concurso que fora aprovada . Alegando ser o CONADE com sua resolução , INFRACONSTITUCIONAL e não pode sobrepor a Constituição Federal e Leis Federais . Espero ter ajudado e quem quiser mais explicações , envie e-mail para alexandre.senac@bol.com.br
    Pretendo somar a este blog para ser parceiro . A finalidade é ajudar

    1. boa tarde amigo,amigo eu quero saber e tem obrigatorio fazer libra,e eu sou deficiente auditivo e perda pouco audiçao e falo normal…e tbm placa verde num marca vermelha,mas tem fazer libras mesmo..ou nao..espero a resposta..obrigado pela força

  2. Por curiosidade comecei pesquizar e encontrei essa fabulosa informação, Sou surda,mas falo normal por q comecei a perda após os 40 anos.Tenho uma filha c surdez profunda q tem a maior vontade de ap dirigir.Obr p inf.

  3. Gostaria de saber, qual é o valor para fazer carteira de motorista em Londrina para surdos.
    Alguém por favor me envie um e-mail respondendo por favor!!

    Obrigada: Mayara

  4. Amigos!
    Informo a todos que neste dia, 10/11/2010, o Tribunal de Justiça do RGS reconheceu o direito de deficiente auditivo ser assistido por um tradutor quando dos exames para obter CNH. Tal ação tem como autora minha sobrinha ANNANDA. Isto sim é uma sociedade inclusiva.

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